LEI Nº 1.345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

ACRESCENTA OS INCISOS XII E XII AO ART. 11 DA LEI Nº 1.315/2018.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 1.315, de 18 de dezembro de 2018, passará a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação:

 

Art. 11.....................................................................................

 

XII – 01 (um) representante do Batalhão da Polícia Militar Ambiental – BPA do Estado do Espírito Santo. (NR)”

                                                                                                                                              

XIII – 01 (um) representante do Sindicado Rural de Itarana/ES. (NR)”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 19 de março de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.