LEI COMPLEMENTAR 12, DE  14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 002/2008 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º.  O caput e o Parágrafo Único do artigo 53, da Lei Complementar Municipal 002/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 53. A direção de unidade escolar e coordenação de turno municipal será exercida por profissional do magistério, exigindo- se:

 

Parágrafo único. Não havendo interessado ou servidores que preencham os requisitos deste e seus incisos, a critério da Secretaria Municipal de Educação, poderão ser indicados outros servidores, a quem também se aplicam as gratificações do anexo IV e as competências do anexo VI desta Lei”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de novembro de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

Publicada em 14 de novembro de 2013.

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.