LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 02/2008 (ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LTARANA) E OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar Municipal 002/2008 , para cumprimento do disposto na Lei Federal 11.738/2008, vigorando os valores contidos no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante no Orçamento Municipal de cada exercício , observadas as complementações a cargo da União quando houver insuficiência de recursos do Ente Municipal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos , inclusive financeiros , a partir de de janeiro de 2014 , revogando as dispos ições em contrário .

 

Registre-se . Publique-se. Cumpra-se .

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES , 21 de maio de 2014 .

 

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE LTARANA

 

Publicada em 21 de maio de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000)

 

ANEX0 - I

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA  DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS  ARTIGOS   15,  16,  17  E  21   DA  Lei Complementar 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

 

CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ,

 

CONSIDERANDO que qualquer aumento de  despesa requer adequação  orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias ,

 

CONSIDERANDO que poderá ser irregular , não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas,

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elaborar estudo de impacto orçamentário-financeiro que acarrete aumento de despesas de caráter continuado de pessoal, com base nas simulações de folhas de pagamento fornecidas pelo setor de Recursos Humanos , sendo requerido pela Secretaria Municipal de Educação a apresentação de impacto orçamentário-financeiro referente à concessão de reajuste do Piso Salarial do Magistério de 8,32% a ser concedida em 2014 para os servidores os profissionais do magistério , cuja projeção de gastos anuais com magistério realizados para 2014 , 2015 e 2016 , tiveram como base de apuração , os levantamentos apresentados pela gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de ltarana;

 

CONSIDERANDO que conforme previsto no  Inciso X  do art. 37 da Constituição Federal, o município poderá adotar como índice de concessão de revisão geral anual o IPCA ou outro índice oficial estabelecido pelo governo federal ,

 

CONSIDERANDO que o  art. 30, parágrafo único da Lei Municipal nº. 2.138/2008 estabelece que o Piso de vencimento dos Servidores Públicos do Magistério será atualizado anualmente , e Lei Federal . 11.738/2008 e Portaria lnterministerial nº. 16/2013, declaramos :

 

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar 101/00 (Art's . 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráte r continuado , respectivamente . Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário , décimo terceiro salário , adicional de férias , encargos , dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do município de ltarana , não sendo objeto do presente impacto orçamentário-financeiro a elevação do quadro permanente de pessoal do município.

 

O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas , inclusive com a expectativa de revisão geral e anual das remunerações e dos vencimentos dos servidores públicos , com previsão de concessão calculada de janeiro a dezembro de 2014 . Os cargos comissionados foram considerados integralmente e sem previsão de reajuste. O custo patronal para os cargos comissionados e agentes  políticos está estimado em 22% (Vinte e dois por  cento) , visto  que  ambos  são  contribuintes  obrigatórios  do  Regime  Geral  de Previdência Social.

 

Para o exercício de 2014, estimamos que a aplicação do reajuste de 8,32% estabelecido pelo MEC para o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério , conforme requerido através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, contemplando os contratados temporariamente , irá gerar um acréscimo mensal no gasto com pessoal de aproximadamente R$ 16.666,67(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , sendo para o exercício , irá gerar um acréscimo de R$ 200 .000,00 (duzentos mil reais) . Com relação ao gasto total dos profissionais do magistério , projetamos com base nos dados apresentados , o valor de R$ 2 .500.000 ,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de gasto , sendo que a estimativa de arrecadação é de R$ 3.100 .000,00 , gerando um índice de gasto dos profissionais do magistério projetado de 80,65% , apesar da projeção de arrecadação do FUNDEB ser de 3.300.000,00, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual de 2014 .

 

O gasto total de pessoal durante o exercício de 2011 foi de R$ 9.506 .651,30, sendo que com base em uma receita corrente líquida de 2011 de R$ 23.082 .979,92 , gerou um percentual de gasto com pessoal de 41,18%.

 

Em relação a 2012 , o gasto total com pessoal , com base na estrutura de cargos e salários existente , foi de R$ 10.970.196,02 , que com base em uma receita corrente líquida de 2012 de R$ 25.091.242 ,60, gerou um índice de gasto com pessoal para 2012 de 43 ,72% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido  no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e abaixo do limite para emissão de parecer de alerta  pelo  Tr ibunal de Contas dos Estados, que é de 48 ,60, conforme Inciso 11, parágrafo , do art. 59 da LRF.

 

Em relação a 2013 , o gasto total com pessoal, com base na estrutura de cargos e salários existente , foi de R$ 11.463.353,90, que com base em uma receita corrente líquida de 2013 de R$ 25.662 .151,33, gerou um índice de gasto com pessoal para 2013 de 44 ,67% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 44,67% e abaixo do limite para emissão de parecer de alerta pelo  Tribunal  de Contas dos Estados , que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo , do art. 59 da LRF.

 

Para 2014 , a estimativa é  de  que  a  receita  atinja  o montante de R$ 27 .300.000 ,00, e o gasto estimado com pessoal projetado com base na série histórica dos últimos meses irá atingir  o  montante  de  R$  13.900.000,00, tendo em vista o acréscimo mensal ocorrido na folha de pagamento ocorrida no exercício e as contratações realizadas , resultando em um  percentual  de  50,91%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54% e  ao  limite  prudencial  estabelecido  através  do  Parágrafo  Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% , mas superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48 ,60, conforme Inciso  li, parágrafo , do art. 59 da LRF.

 

Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a concessão do Reajuste do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério de 8,32%, calculado com  base  no índice requerido pela Secretaria Municipal de Educação, para estudo de viabilidade técnica orçamentária e financeira por parte da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Insta relatar que o índice de 8,32% calculado para os profissionais do magistério, é superior ao IPCA acumulado de 2013 , sendo que os estudos de impacto orçamentário-financeiro foram projetados com base na mesma quantidade  de  funcionários  existentes  no  mês  de  fevereiro  de  2014 .  Além  do exposto , o presente estudo foi realizado prevendo não somente o direito de concessão do reajuste do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério , mas também calculado com base no crescimento vegetativo da folha de pagamento dos últimos exercícios , composto principalmente dos acréscimos gerados pelos benefícios legais e elevação do quantitativo do quadro permanente de servidores , ocasionado pelo aumento  da demanda de serviços ofertados pelo município , que nos últimos anos ficou em média de 3% ao ano.

 

Para o ano de 2015 , a estimativa é de que a receita cresça 5,00%, atingindo o montante de R$ 28 .700.000,00 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$ 14.700.000,00, com base em um crescimento de 6,00%, resultando em um percentual de 51,22%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da  LRF que é de  54% , e inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% .

 

para o exercício de 2016, a estimativa é de que a receita cresça cerca de 5,00% , atingindo o montante de R$ 30.130.000,00 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$ 15.570.000,00, com base em um crescimento de 6,00%, resultando em um percentual de 51,68%, índice este , inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, e superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%.

 

 

+

 

CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS

ANO

RCL

GASTO COM PESSOAL

%

2011

23.082 .979,92

9.506.651 ,30

41,18

2012

25 .091.242 ,60

10.970.196,02

43,72

2013

25 .662 .151,33

11.463.353 ,90

44,67

2014

27.300 .000,00

13.900.000,00

50,91

2015

28 .700.000,00

14.700.000,00

51,22

2016

30.130.000 ,00

15.570 .000,00

51,68


 

Nos valores e projeções por nós apresentados, foram considerados a concessão de revisão geral anual dos servidores efetivos , inativos e contratados e dos profissionais do magistério.

 

Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento . O crescimento conservador da receita por nós projetado , deve-se ao fato do Governo Federal ter reduzido a previsão PIB projetado na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do Governo Federal.

 

Apesar da projeção de gasto com pessoal elaborada para 2014 comporta plenamente a alteração proposta na estrutura organizacional e administrativa do município, é de fundamental importância que o gestor leve em consideração as receitas vinculadas integrantes da RCL-Receita Corrente Líquida , as variações no decorrer dos exercícios e controlando os gastos com a prudência devida. Sempre que verificar qualquer risco de ultrapassar os limites legais e mesmo os de segurança, deverá adotar medidas para reduzir os gastos com pessoal. Tais medidas são possíveis e visarão salvaguardar o próprio Gestor e garantir a continuidade das demais ações da Administração .

 

Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2014 prevê uma despesa total de gasto com pessoal para o Poder Executivo da ordem de R$ 13.700.000 ,00, valor este que será atualizado mediante abertura de créditos adicionais suplementares .

 

Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que o projeto de lei de concessão do Piso Nacional dos Profissionais   do  Magistério ,  não  prejudicarão   as  metas  de  resultados  fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de ltarana/ES , para o exercício de 2014 , 2015 e 2016 .

 

de se ressaltar que a aprovação do presente projeto de Lei visa atender o que estabelece o art. da Lei nº. 11.738 de 16 de julho de 2008 , referente ao reajuste do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério para o exercício de 2014.

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA

 

ANEXO  - II

 

Na qualidade de Secretária Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de ltarana/ES , DECLARO para os devidos fins , especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que a proposição de concessão do Piso dos Profissionais do Magistério de 8,32% , em conformidade com o previsto na Lei Federal nº. 11.738/2008 e Portaria lnterministerial nº. 16/2013 do município de ltarana, encontra-se em perfeita conformidade com o Plano Plurianual , a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não afetará as metas e resultados fiscais.

 

Contudo , alerto ao Gestor municipal que mantenha o controle de gastos com pessoal, de forma que não atinja os limites legais (mesmo os de alertas), somente autorizando as nomeações conforme a capacidade financeira e orçamentária. Reconhece-se ser óbvio que o Gestor não admitirá reduzir os investimentos para arcar com despesas de pessoal, condição em que deverá lançar mão mesmo de exonerações (cargos de livre nomeação e exoneração) , de medidas a reduzir as despesas acessórias de pessoal (horas extras , diárias , etc.). Frisa-se que a responsabilização é do Gestor , não havendo impedimento para a aprovação dos projetos aqui referenciados, nos termos amplamente elencados.

 

ANEXO – III

TABELA DE SALÁRIO DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS

 

CARREIRA

REFERÊNCIAS

 

CLASSES

NIVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

I

1.060,50

1.102,92

1.147,04

1.192,92

1.240,64

1.290,26

1.341,87

1.395,55

1.451,37

1.509,42

II

1.145,02

1.190,82

1.238,46

1.287,99

1.339,51

1.393,09

1.448,82

1.506,77

1.567,04

1.629,72

III

1.236,28

1.285,73

1.337,16

1.390,65

1.446,27

1.504,12

1.564,29

1.626,86

1.691,93

1.759,61

IV

1.334,81

1.388,20

1.443,73

1.501,48

1.561,54

1.624,00

1.688,86

1.756,52

1.826,78

1.899,85

V

1.441,20

1.498,84

1.558,80

1.621,15

1.686,00

1.753,44

1.823,57

1.896,52

1.972,38

2.051,27