LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido reajuste no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento base dos servidores de Carreira do Magistério Público Municipal, regulados pela Lei Complementar nº 002, de 28 de março de 2008.

 

Parágrafo único. Após a aplicação do reajuste estabelecido no caput, os vencimentos cujos valores ficarem inferiores ao do salário mínimo vigente, serão a este equiparados.

 

Art. 2° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 28 de maio de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

PATRICK CANCIAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.