LEI COMPLEMENTAR Nº  32, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Revoga  os  artigos  438,  439,  440,  441, 442, 443, 444, 445, 446 e 447, altera  o Anexo VIII e a letra "c" do Item 2 do Anexo XVI, ambos da Lei Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Itarana/ES.

 

A Câmara Municipal de itarana, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Ficam revogados os artigos 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447 da Lei Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de ltarana/ES.

 

Art. O Anexo VIII da Lei Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de ltarana/ES, passa a vigorar conforme termos do Anexo I da presente Lei.

 

Art. A letra "c" do Item 2 do Anexo XVI - Fórmula de Cálculo Valor Venal Imóvel - passa a vigorar com o Valor-base (Vb) correspondente a 15 VRTMI, com a seguinte redação:

 

"c) O Valor-base (Vb) corresponde a 15 da VRTMI e é utilizado no cálculo de valores unitários de terreno, obtido a partir dos valores máximo e mínimo de metro quadrado de terreno, encontrados na planta de valores imobiliários do município." (NR)

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor, após a sua publicação na imprensa oficial, na data de 01 de janeiro de 2020, em observância ao artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de ltarana/ES , em 28 de Novembro de 2019.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

ANEXO VIII

 

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO COMPULSÓRIOS  DE EXPEDIENTE

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VRTMI

 

1 - Serviços Administrativos

 

1

Alvará de licença

10 VRTMI

2

Declarações de qualquer natureza

10 VRTMI

3

Averbações

3.1    De terreno - por lote

3.2    De edificações imobiliárias - por unidade

 

 

10 VRTMI

15 VRTMI

4

Baixa de qualquer natureza

7 VRTMI

5

Avaliação de imóveis: 5.1 Urbano

5.2 Rural

 

30 VRTMI

50 VRTMI

6

Solicitação de cadastro fornecedores

10 VRTMI

7

Quaisquer  outros  serviços  quando  solicitados  por conveniênc ia ou interesse do requerente

 

5 VRTMI

8

Certidões :

8.1    Rasa, por página ou fração

8.2    Busca por ano, além da taxa  referida na alínea anterior

 

10 VRTMI

3 VRTMI

9

Requerimento  para  impressão  do  SIM  (serviço  de inspeção municipal)

 

10 VRTMI