LEI COMPLEMENTAR Nº 36, de 23 de dezembro de 2021

 

"ALTERA O § 2° DO ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei altera o § 2° do art. 84 da Lei Complementar nº 001, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de ltarana/ES.

 

Art. 2° O § 2° do art. 84 da Lei Complementar nº 001, de 28 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 84......................................................................................

 

§ 2° Ao servidor ativo, no mês do aniversário, será pago 80% da gratificação natalina e 20% no mês de dezembro do ano correspondente. (NR)

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 23 de dezembro de 2021

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finaças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.