LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 21 de março de 2022

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR municipal nº 002/2008, que dispõe sobre o estatuto e o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Itarana e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para 40 horas a jornada de trabalho semanal, dividido em 02 (dois) turnos, o cargo de Administrador Escolar das unidades de ensino de 80 a 120 alunos matriculados, previsto no Anexo IV da Lei Complementar municipal nº 002/2008, que dispõe sobre o Estatuto e plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana e dá outras providências.

 

Art. 2° Suprimido.

 

Art. 3° os cargos de Administrador Escolar e de Coordenador de Turno passam a vigorar com os novos subsídios fixados no Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2008 na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º O "Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2008, alterado pela Lei Complementar nº 033, de 2019, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de ltarana, em razão das alterações dos artigos 1° e 3° desta Lei, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei. (NR)

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 21 de março de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITARANA

 

CARGO DE ADMINISTRADOR ESCOLAR

 

Número de alunos

vagas

Turno

Carga horária semanal

Valor (R$)

Percentual de Gratificação

De 08 à 120

01

2

40

3.397,10

15

De 121 à 250

01

2

40

3.692,53

25

De 251 à 500

01

2

40

3.987,94

35

 

COORDENADOR DE TURNO

 

Vagas

Turno

Carga Horária Semanal

Valor (R$)

Percentual de Gratificação

02

1

30

2.400,91

25