A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 002/2008, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de ltarana, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às anotações nas Carteiras de Trabalho dos servidores celetistas para equiparar os respectivos salários aos vencimentos dos cargos do quadro permanente de pessoal contidos no Anexo Único' da presente Lei, observada em todo o caso a correspondência entre os cargos.
Art. 3° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
ANEXO III
TABELA DE
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
Jornada de 25
horas Semanais
Padrão (Razão 4%)
|
A |
B |
C |
D |
E |
G |
H |
I |
J |
I |
1.984,22 |
2.063,59 |
2.146,13 |
2.231,98 |
2.321,26 |
2.510,67 |
2.611,10 |
2.715,54 |
2.824,16 |
II |
2.182,64 |
2.269,95 |
2.360,75 |
2.455,18 |
2.553,38 |
2.761,74 |
2.872,21 |
2.897,10 |
3.106,58 |
III |
2.400,91 |
2.496,94 |
2.596,82 |
2.700,69 |
2.808,72 |
3.037,91 |
3.159,43 |
3.285,81 |
3.417,24 |
IV |
2.641,00 |
2.746,64 |
2.856,50 |
2.970,76 |
3.089,59 |
3.341,70 |
3.475,37 |
3.614,39 |
3.758,96 |
V |
2.905,10 |
3.021,30 |
3.142,15 |
3.267,84 |
3.398,55 |
3.675,87 |
3.822,91 |
3.975,83 |
4.134,86 |