LEI COMPLEMENTAR Nº 46, de 09 de março de 2023

 

CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO ' DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITARANA/ES - S.A.A.E.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Itarana/ES autorizado a conceder reajuste no percentual de 6,00% (seis por cento) sobre o vencimento dos servidores da Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana/ES - S.A.A.E.

 

§ 1º Após a aplicação do reajuste estabelecido no caput, os vencimentos, cujo os valores ficarem inferiores ao do salário-mínimo vigente, serão a este equiparados.

 

§ 2º O reajuste não se estende ao subsídio do Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana/ES.

 

§ 3º O reajuste será adimplido no seu percentual total de 6,00% (seis por cento), no mês de publicação desta Lei.

 

Art. 2º O reajuste de que trata o caput do artigo 1º é extensivo à remuneração dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E. do Município de Itarana, conforme Lei Complementar nº 027/2018.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput do artigo 1º - não será pago retroativamente, os efeitos desta Lei possuem apenas efeitos ex nunc.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 09 de março de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ERRATA

 

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES RETIFICA a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2023 concede reajuste ao vencimento dos servidores da autarquia municipal serviço autônomo de água e esgoto de ITARANA/ES - S.A.A.E., publicado no DOM/ES dia 18/05/2023, Edição Nº 2269, página 127/128, na forma abaixo:

 

Onde se lê: Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 09 de março de 2023.

 

Leia-se: Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 17 de maio de 2023.

 

Itarana/ES, 18 de maio de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal