LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 1º passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo único - (...)

 

I - Aos servidores investidos em empregos públicos não estabilizados pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988; (N.R.)”

 

Art. 2º O art. 2º, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, bem como a estabilizada na forma do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988. (N.R.)

 

Parágrafo único - É defeso ao servidor estabilizado o acesso à função diversa daquela que desempenhava em 05 de outubro de 1988, e qualquer tipo de transposição para cargo ou carreira, senão, mediante aprovação em concurso público ou por motivo de reestruturação do plano de cargos e carreira.“ (N.R.)

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de agosto de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.