LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

CONCEDE REAJUSTE DE 11% (ONZE POR CENTO) NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 11% (onze por cento) no vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal de Itarana/ES.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo II - Tabela de Salário do Magistério - 25 horas, da Lei Complementar n.º 002/2008, passa a viger com os valores constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 22 de junho de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.