LEI COMPLEMENTAR 08, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO SEDECULT E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   SEMED DO MUNICÍPIO DE ITARANA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criadas a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo SEDECULT e a Secretaria Municipal de Educação SEMED - do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO - SEDECULT

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo SEDECULT é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Municipal e que tem como objetivo planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades de políticas públicas de desporto, cultura, lazer e turismo que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo SEDECULT:

 

I     planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

 

II    promover o incentivo à prática esportiva pela população;

 

III  contribuir para a construção, manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;

 

 


IV  coordenar atividades de educação esportiva da população;

 

V    desenvolver,  promover,  divulgar  e  controlar  as  atividades  esportivas, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

 

VI  orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer;

 

VII promover a sistematização de todas as informações e dados referentes às competições e atividades esportivas realizadas no Município de Itarana, além daquelas cujos atletas do Município participam em âmbito estadual, nacional e internacional;

 

VIII     garantir a promoção de atividade física especializada e competitiva aos portadores de deficiência física e mental;

 

IX  promover os jogos escolares municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;

 

X    garantir  o  aperfeiçoamento  técnico-científico  dos  atletas  e  dirigentes  em atividade do âmbito do Município de Itarana;

 

XI  executar a política de cultura do Município;

 

XII coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;

 

XIII     implantar e manter espaços para a realização de cursos livres ligados ao seu objetivo, contribuindo para a formação cultural e artística da população;

 

XIV      promover  a  formação  diversificada  da  música  e  dança,  contribuindo  e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;

 

XV       planejar  e  coordenar  a  implantação,  a  expansão  e  administração  de unidades de prestação de serviços culturais;

 

XVI     promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato popular;

 

XVII   administrar a Biblioteca Municipal;

 

XVIII  planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Itarana;

 

XIX     promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais e turísticas do Município;

 

 


XX      - organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Itarana;

 

XXI     - planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;

 

XXII   incentivar e prestar assistência artística,técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;

 

XXIII  desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.

 

Art. 4º. Cabe ao Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, em busca dos propósitos firmados no art. desta Lei, o exercício das atividades constantes no art. desta Lei.

 

Art. 5º. Para o exercício das atividades constantes no art. desta Lei, a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, além do Secretário Municipal respectivo, contará com as seguintes unidades de serviços:

 

I     UNIDADE DE APOIO SETORIAL;

 

II       DEPARTAMENTO DE DESPORTO:

 

a)     Divisão de Esportes;

b)     Divisão de Atividades Comunitárias.

 

III      DEPARTAMENTO DE CULTURA:

 

a)     Divisão de Promoção Cultural:

a.1) Serviço de Incentivo e Apoio às Artes;


 

a.2) Serviço de Biblioteca Municipal.

 

b)     Divisão de Produção e Difusão Cultural:

b.1)Serviço de Criação e Divulgação;

 

b.2)Serviço de Produção e Apoio Operacional.

 

IV DEPARTAMENTO DE TURISMO:

 

a)  Divisão de Desenvolvimento do Turismo;

b)  Divisão de Turismo Receptivo.

 

Art. 6º. Às unidades de serviço compete:

 

I  à Unidade de Apoio Setorial, que objetiva dar suporte aos diversos órgãos da Secretaria, será incumbida de:

 

a)  Controlar a Frequência dos servidores de toda a Secretaria;

b)  Controlar a lotação e movimentação de pessoal;

c)  Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores;

d)  Controlar a correspondência oficial da Secretaria;

e)  Divulgar,  no  âmbito  da  Secretaria,  os  atos  do  Executivo  Municipal  de interesse da área;

f)   Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;

g)  Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas;

h)  Controlar a execução orçamentária da Secretaria;

i)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

II    ao Departamento de Desporto, que tem por objetivo promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, as seguintes atividades:


 

a)  Desenvolver a política de esporte, recreação e lazer do Município;

b)  Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;

c)  Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os portadores de deficiência física incapacitante e idosos;

d)  Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

e)  Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer.

f)   Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;

g)  Criar meios para a implantação de atividades simples, envolvendo grande número de participantes;

h)  Desempenhar outras atribuições afins.

 

III       ao  Departamento  de  Cultura,  que  tem  por  objetivo  planejar,  executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município, desenvolver as atribuições de:

 

a)  Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas ou privadas;

b)  Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antiguidades;

c)  Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência;

d)  Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a preservação dos patrimônios arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico;

e)  Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e científico do Município;


f)   Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico;

g)  Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município;

h)  Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico o Município;

i)   Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;

j)   Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;

k)  Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade;

l)   Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município;

m)          Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou Municípios;

n)  Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas;

o)  Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos;

p)  Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais;

q)  Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura;

r)  Desempenhar outras atribuições afins.

 

IV  ao Departamento de Turismo, objetivando planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo, o desenvolvimento das seguintes atividades:


 

a)  Coordenar  a  elaboração  do  cadastro  de  possibilidades  turísticas  do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento;

b)  Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação;

c)  Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município;

d)  Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município;

e)  Promover articulações com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos;

f)   Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional;

g)  Incentivar a realizações de feiras, congressos, convenções e exposições;

h)  Desenvolver  pesquisas  sobre  a  qualidade  dos  atrativos  e  serviços turísticos;

i)   Identificar no Município áreas de interesse turístico;

j)   Desempenhar outras atividades afins;

 

Art. 7º. Para atender ao disposto neste Capítulo, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, conforme Organograma constante no Anexo I com os subsídios e quantitativos fixados no Anexo II, todos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão serão:

 

I     Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo;

 

II    Assessor;

 

III  - Diretor de Departamento;

 

IV  Chefe de Divisão; e

 

V   Chefe de Serviço.


 

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação SEMED é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referente à orientação, supervisão e administração do sistema de educação.

 

Art. 9º. Para o exercício das atividades constantes no art. desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação, além do Secretário Municipal respectivo, contará com as seguintes unidades de serviços:

 

I     UNIDADE DE APOIO SETORIAL;

 

II    DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR;

III    DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL;

 

IV – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO.

 

Art. 10. Às unidades de serviços, compete:

 

I à Unidade de Apoio Setorial, que objetiva dar suporte aos diversos órgãos da Secretaria, será incumbida de:

 

a)  Controlar a frequência dos servidores de toda a Secretaria;

b)  Controlar a lotação e movimentação de pessoal;

c)  Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores;

d)  Controlar a correspondência oficial da Secretaria;


e)  Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

f)   Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;

g)  Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas;

h)  Controlar a execução orçamentária da Secretaria;

i)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

II – as atividades do Departamento de Ensino Pré-Escolar são as seguintes:

 

a)  Planejar junto às unidades de Ensino Pré-Escolar as atividades pedagógicas com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;

b)  Atendimento pedagógico às crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, segundo a LDB;

c)  O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;

d)  A orientação, coordenação e execução do ensino para as crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;

e)  A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré- escolar, garantindo a orientação didático-pedagógicas às unidades do município;

f)   A elaboração de calendário do ensino pré-escolar;

g)  A execução da chamada para a matrícula da população em idade pré- escolar da rede municipal de ensino;

h)  A promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;

i)   Fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;

j)   A preparação da criança para o ingresso no ensino fundamental;


k)  O incentivo ao aluno no aprendizado;

l)   O incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;

m)          O desenvolvimento do aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

n)  O estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;

o)  A indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atritos sociais;

p)  A integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;

q)  A promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;

r)  O registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;

s)  O controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;

t)   A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;

u)  A  articulação  com  a  Secretaria  de  Saúde,  objetivando  o  atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;

v)  A  oferta de cursos, palestras, encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do município;

w) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

III  as atividades do Departamento de Ensino Fundamental são as seguintes:

 

a)  O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;

b)  A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógicas às unidades do município;


c)  O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;

d)  A ajuda na elaboração de calendário;

e)  A execução da chamada para a matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;

f)   O controle de assiduidade dos professores e alunos;

g)  A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos  os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

h)  A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos zelando pelo seu cumprimento;

i)   O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;

j)   A oferta de cursos, visando a ampliação do ensino no município;

k)  A promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidades em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;

l)   A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;

m)          A articulação com a Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;

n)  A inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

o)  A expedição de certificado de conclusão de cursos;

p)  A orientação, supervisão e execução dos programas  referentes à educação física;

q)  A promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;

r)  A execução de outras atividades correlatas.


 

IV  as atividades do Departamento de Apoio Administrativo são as seguintes:

 

a)  O controle e registro do livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

b)  O   controle  de  materiais   de   consumo,   didático   e   permanente,  em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

c)  O controle do transporte escolar;

d)  Coordenar  e  controlar  as  atividades  de  distribuição  de  merenda  nas escolas;

e)  Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material, armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios destinados às escolas;

f)   Zelar  e  fazer  zelar  pelos  utensílios  recebidos  para  a  preparação  da merenda;

g)  Executar as diretrizes traçadas pelo PEAE (Programa Estadual de Alimentação Escolar), de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com o município;

h)  Controle de expediente, arquivo, estatística e mecanografia;

i)   Participar do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

j)   A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 11. Para atender ao disposto neste Capítulo, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, conforme Organograma constante no Anexo I com os subsídios e quantitativos fixados no Anexo II, todos desta Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão:


 

II    Assessor;

 

III  - Diretor de Departamento;

 

IV – Diretor Geral de Departamentos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 30/2018)

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. O servidor designado para ocupar algum dos cargos em comissão previstos nos artigos e 11 desta Lei, poderá optar pelo recebimento do subsídio do cargo comissionado ou pelo recebimento do vencimento do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão para o qual foi indicado.

 

Art. 13. Fica extinta a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos Capítulo V da Lei Ordinária 575 de 24 de dezembro de 1998.

 

Art. 14. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo SEDECULT e da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 15. Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

Iorganograma  da  Secretaria  Municipal  de  Desporto,  Cultura  e  Turismo   SEDECULT e da Secretaria Municipal de Educação SEMED Anexo I;

 

II    subsídios e quantitativos Anexo II;

 

III  atribuições específicas dos órgãos do Departamento de Desporto anexo III;

 

IV - atribuições específicas dos órgãos do Departamento de Cultura anexo IV;  

 

V – atribuições específicas dos órgãos do Departamento de Turismo anexo V;


 

Art.  16.  Esta  Lei  entra em  vigor  na data  de   de  janeiro  de  2012,  revogando as disposições em contrário, em especial o Capítulo V da Lei Ordinária 575 de 24 de dezembro de 1998.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de setembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

 

Página 15 de 23

 

ANEXO I

 

A) ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO SEDECULT

 

 

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo (Secretário)

 

 

 

 

Unidade de Apoio Setorial (Assessor)

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Desporto (Diretor de Departamento)

 

Departamento de Cultura (Diretor de Departamento)

 

Departamento de Turismo (Diretor de Departamento)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divisão de Esportes (Chefe de Divisão)

 

Divisão de Atividades Comunitárias (Chefe de Divisão)

 

Divisão de Promoção Cultural

(Chefe de Divisão)

 

Divisão de Produção e Difusão Cultural (Chefe de Divisão)

 

Divisão de Desenvolvimento do Turismo (Chefe de Divisão)

 

Divisão de Turismo Receptivo (Chefe de Divisão)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviço e Incentivo e Apoio às Artes

(Chefe de Serviço)

 

Serviço de Biblioteca Municipal

(Chefe de Serviço)

 

Serviço de Criação e Divulgação (Chefe de Serviço)

 

Serviço de Produção e Apoio Operacional (Chefe de Serviço)

 

 

B) ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação (Secretário)

 

 

 

 

Unidade de Apoio Setorial (Assessor)

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Ensino Pré-Escolar

(Diretor de Departamento)

 

Departamento de Ensino Fundamental

(Diretor de Departamento)

 

Departamento de Apoio Administrativo

(Diretor de Departamento)

 

 

ANEXO II

SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOSDA SECRETARIA MUNICPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO - SEDECULT

 

 

CARGO

QUANTITATIVO

REF

.

SUBSÍDIO

Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

01

C1

R$3.000,00

Assessor

(Cargo transferido para a Lei nº 575/1998, por meio da Lei Complementar nº 13/2014)

01

0

C2

R$

900,00

R$1.200,00;

(Subsídio alterado pela Lei Complementar nº 13/2014)

Diretor de Departamento

(Cargo transferido para a Lei nº 575/1998)

03

01

C3

R$

700,00

R$1.100,00;

(Subsídio alterado pela Lei Complementar nº 13/2014)

Diretor Geral de Departamentos

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 30/2018)

01

C6

R$ 2.244,00

Chefe de Divisão

(Cargo transferido para a Lei nº 575/1998, por meio da Lei Complementar nº 13/2014)

06

03

C5

R$

600,00

R$1.000,00;

(Subsídio alterado pela Lei Complementar nº 13/2014)

Chefe de Serviço

(Cargo transferido para a Lei nº 575/1998, por meio da Lei Complementar nº 13/2014)

04

02

C4

R$

545,00

R$900,00;

(Subsídio alterado pela Lei Complementar nº 13/2014)

 

SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

 

CARGO

QUANTITATIVO

REF.

SUBSÍDIO

Secretário Municipal de Educação

01

C1

R$  3.000,00

Assessor

(Cargo transferido para a Lei nº 575/1998, por meio da Lei Complementar nº 13/2014)

01

0

C2

R$

900,00

Diretor de Departamento

(Cargo transferido para a Lei nº 575/1998, por meio da Lei Complementar nº 13/2014)

03

02

C3

R$

700,00


(Redação dada pela Lei complementar nº 39/2022)

ANEXO II

SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO – SEDECULT

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SUBSÍDIO

Secretário Municipal de Desporto, cultura e turismo

01

C1

R$ 5.000,00

Diretor de Departamento

01

C3

R$ 1.830,13

Chefe de Divisão

03

C5

R$ 1.663,75

Chefe de Serviço

02

C4

R$ 1.663,75

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 39/2022)

SUBSÍDIOS E QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SUBSÍDIO

Secretário Municipal de Educação

01

C1

R$ 5.000,00

Diretor Geral de departamento

01

C6

R$ 2.570,00

Diretor de Departamento

02

C3

R$ 1.830,13

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO

 

I     - À Divisão de Esportes, que promoverá as atividades relativas a programas e planos de esporte no Município, compete:

 

a)  Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

b)  Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

c)  Acompanhar e promover intercâmbio esportivo;

d)  Coordenar e promover estágios técnicos;

e)  Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;

f)   Providenciar a confecção de material para fins de divulgação;

g)  Apoiar direta e indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte e da cidade de Itarana;

h)  Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;

i)   Organizar esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física incapacitante;

j)   Manter intercâmbio com entidades para promoção de eventos para portadores de deficiência física incapacitante;

k)  Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

l)   Fomentar a formação de comissões esportivas entre as comunidades;

m)          Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas;

n)  Acompanhar a evolução das escolinhas de esportes;

o)  Elaborar  e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades;

p)  Planejar a obtenção de patrocinadores;

q)  Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;

r)  Encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em área específica;

s)  Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura de Itarana;

t)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

II    -  À  Divisão  de  Atividades  Comunitárias,  cujo  objetivo  é  administrar  as  áreas esportivas localizadas em praças, parques e áreas de lazer do Município, compete:


 

a)  Supervisionar  os  equipamentos  esportivos,  instalações  e  locais  destinados  à prática de esporte no Município;

b)  Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;

c)  Incentivar o uso de praças e parques, organizando a utilização da área esportiva;

d)  Incentivar o uso de centros de lazer por entidades organizadas, estimulando a prática esportiva;

e)  Solicitar,   quando   necessário,   o   conserto   dos   equipamentos   esportivos   e recreativos;

f)   Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município;

g)  Acompanhar  a  execução  dos  projetos  esportivos,  recreativos  e  de  lazer  da Secretaria nas áreas;

h)  Gerenciar os contratos e convênios celebrados com o Município referentes ao uso de áreas esportivas;

i)   Coordenar  o  uso  das  instalações  das  áreas  esportivas  conveniadas  com  o Município;

j)   Promover,  apoiar  e  incentivar  ruas  de  lazer  e  atividades  correlatas  nas comunidades;

k)  Sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;

l)   Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

m)          Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

n)  Elaborar e acompanhar a execução dos Projetos de Recreação e Lazer;

o)  Estimular o intercâmbio com entidades organizadas;

p)  Organizar atividades com a participação de pais e filhos;

q)  Organizar torneios e campeonatos de Futebol de Várzea;

r)  Desempenhar outras atribuições afins.


 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

I - À Divisão de Promoção Cultural, que tem por objetivo elaborar plano de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação e coordenar a Biblioteca Municipal, compete:

 

a)  Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura;

b)  Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente em relação a associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;

c)  Fomentar a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;

d)  Planejar, promover, coordenar, patrocinar e supervisionar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;

e)  Elaborar estimativa de custo das promoções;

f)   Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares e artesanais do Município;

g)  Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidades;

h)  Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanatos, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;

i)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

I.I  Ao Serviço de Incentivo e Apoio às Artes, que tem por objetivo executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio às artes, compete:

 

a)  Promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, literatura, arte plástica e música, principalmente em relação a associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;

b)  Promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;

c)  Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;

d)  Desempenhar outras atribuições afins.


 

I.II Ao Serviço de Biblioteca Municipal, que tem por objetivo promovera aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal, compete:

 

a)  Elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal;

 

b)  Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob sua guarda;

c)  Prestar imediata informação de referência bibliográfica por autor, assunto, título e demais métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas;

d)  Manter registro de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura;

e)  Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuam para o processo de formação do educando;

f)   Organizar os serviços da Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio;

g)  Desenvolver programas de difusão do livro;

h)  Manter atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações;

i)   Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca;

j)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

II À Divisão de Produção e Difusão Cultural, que tem por  objetivo executar e coordenar ação que visem à produção cultural no Município, compete:

 

a)  Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município;

b)  Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município;

c)  Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria;

d)  Fazer estimativas dos custos dos eventos culturais e artísticos;

e)  Estudar e propor estratégicas de captação de recursos para os eventos da Secretaria;

f)   Promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros;

g)  Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município;

h)  Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes;

i)   Contatar entidades e empresas para viabilizar patrocínios de eventos;

j)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

II.I Ao Serviço de Criação e Divulgação, que tem por objetivo promover o desenvolvimento e organização, coordenação e fiscalização de exposições e feiras e outras  realizações  concernentes  a  artesanato,  arte  popular,  arte  plástica,  feiras permanentes de comidas e bebidas típicas e manifestações culturais e folclóricas em geral, compete:

 

a)  Administrar e coordenar o funcionamento das feiras de arte popular, artes plásticas, artesanato, curiosidades, flores, plantas ornamentais, antiguidades e objetos de valor estético e artístico em geral, bem como feiras permanentes de comidas e bebidas típicas;

b)  Articular-se com outras unidades da Secretaria, com órgãos da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas, objetivando mútua colaboração e participação em atividades inerentes à sua área de atuação;

c)  Desenvolver pesquisas e análises sobre manifestações artesanais, definindo as áreas prioritárias que demandem a intervenção da Administração Municipal, com o objetivo de promover sua ampliação;

d)  Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de feiras, exposições e outras manifestações de arte popular e arte em geral, artesanato e outras similares, de modo a incrementar o folclore, o artesanato e as tradições artísticas e culturais;

e)  Exercer a fiscalizações nas feiras de arte, artesanato, feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, curiosidades, antiguidades, flores e plantas ornamentais e objetos de valor estético e artístico em geral, de acordo coma legislação de funcionamento das feiras, articulando-se, no que couber, com os demais órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Itarana;

f)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

II.II          Ao Serviço de Produção e Apoio Operacional, que tem por objetivo elaborar matérias, informes, folhetos e cartazes sobre as atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da Secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a área afim, compete:

 

a)  Preparar a executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afim;

b)  Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das artes e tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;

c)  Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo Departamento;

d)  Planejar, coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal;

e)  Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos à feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, antiguidades, flores e plantas ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais atividades;

f)   Desempenhar outras atribuições afins;


 

ANEXO V

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

I     À Divisão de Desenvolvimento e Turismo, que tem por objetivo executar atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo no Município, compete:

 

a)  Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto;

b)  Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local;

c)  Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município;

d)  Articular-se  com  os  demais  órgãos  da  estrutura  organizacional  da  Prefeitura Municipal de Itarana para a produção de informações sobre o Município;

e)  Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais;

f)   Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas;

g)  Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de material de informações turísticas;

h)  Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município;

i)   Desempenhar outras atribuições afins.

 

II    À Divisão de Turismo Receptivo, que tem por objetivo executar as atividades de turismo receptivo no Município, compete:

 

a)  Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município;

b)  Executar  os  programas  de  atendimento  e  recepção  a  grupos  de  turistas  e visitantes no Município;

c)  Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos;

d)  Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município;

e)  Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município;

f)   Fornecer subsídios para agentes promoverem o Município;

g)  Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens;

h)  Interagir  com  iniciativa  privada  para  a  implantação  e  ampliação  de  serviços turísticos;

i)   Desempenhar outras atribuições afins.