DECRETO LEGISIATIVO Nº 249, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

"Dispõe sobre a devolução parcial de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, Inciso XXIX, alíneas "a" e "b" do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada a devolução parcial de saldo de caixa do Legislativo à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oi to mil - reais) , que deverá ser concretizada no período de até 02 (dois) dias úteis após a promulgação deste Decreto.

 

Art. 2° Fica sob a responsabilidade da Secretaria desta Casa de Leis, encaminhar ao Técnico em Contabilidade em tempo hábil, cópia do competente Decreto para as providências devidas.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 09 de maio de 2019.

 

ARNALDO MARTINS

PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

SECRETÁRIO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.