DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, SOB A RESPONSABILIDADE SR. VANDER PATRÍCIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, ORÇAMENTO, FINANÇAS, TOMADA DE CONTAS E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 74, §§ 1º e 3º, Inciso V do Regimento Interno, faz saber que o Plenário desta Casa, em Sessão realizada em 29/11/2023, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Sr. Vander Patrício, referentes ao exercício de 2021, nos termos do Parecer Prévio TC nº 076/2023, do Egrégio Tribunal de Contas, proferido no Processo TC nº 4836/2023.

 

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 30 de novembro de 2023.

 

EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ

PRESIDENTE DA CMI/ES

 

FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASCHI

VICE-PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.