EMENDA À LEI ORGâNICA MUNICIPAL Nº 11, de 10 de outubro de 2019

 

Altera os incisos I e II do aRt. 9º da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002).

 

A Camara Municipal de itarana, Estado do Espirito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° Os Incisos I e II do Art. 9° da Lei Orgânica Municipal (Lei n° 676, de 29 de novembro de 2002) passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 9º (...)

 

I - Quando imóveis, dependera de autorização legislativa e alienação por meio de concorrência ou leilão publico, dispensada estas nos seguintes casos: (NR)

 

(...)

 

II - Quando moveis, dependera de concorrência ou leilão publico, dispensada estas nos seguintes casos: (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Itarana/ ES, 10 de outubro de 2019.

 

Registre-Se Publique-Se Cumpra-Se

 

Arnaldo Martins

Presidente

 

Brunella colombo santos

Vice-presidente

 

José felix cordeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.