EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, de 21 de dezembro de 2021

 

“ALTERA O INCISO XXIX DO ART.22 E ACRESCENTA O § 3º, TODOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou, e a mesa diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O inciso XXIX, do art. 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22......................................................................................

 

XXIX - Resolver sobre a devolução de seu saldo de caixa á prefeitura municipal, que poderá ocorrer de forma total ou parcial, até o encerramento do exercício vigente, obedecendo aos seguintes critérios (NR)

 

a)..............................................................................................

b)..............................................................................................

 

§ 3º Caso a devolução que se refere o inciso XXIX não compreenda a totalidade dos recursos entregues sob a forma de duodécimos no exercício vigente, deverá o saldo remanescente ser deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

 

Art. 2º Esta Emenda á lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se cumpra-se

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 21 de dezembro de 2021

 

Edvan Piorotti de Queroz

Presidente de CMI/ES

 

Odair Domingos Pinto dos Santos

Vice-Presidente

 

Ilza Jastrow arnholz

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.