EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

 

“ACRESCENTA O INCISO III, NO ARTIGO 74 DA LEI Nº 338/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º Acrescenta-se Inciso III no Artigo 74 da Lei Municipal nº 338/90:

 

I -      ....................................................

 

II -     ....................................................

 

III – “Estiver em gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso”;

 

Art. 2º A presente Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões “Senador Theotônio Villela”, em 24 de fevereiro de 1994.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente

 

OZILIO FARDIN

Vice-Presidente

 

FRANCISCO ARISTIDES DELBONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.