EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2007

 

“ACRESCENTA O INCISO XXX AO ARTIGO 22 DA LEI N°676/2002.”

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do artigo 68 da Lei Municipal 676/2002 – Lei Orgânica Municipal - promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º Acrescenta ao Art. 22 da Lei n° 676/2002 o Inciso XXX:

 

“XXX - Elaborar e implantar o Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal. (NR)”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala “Senador Teotonio Vilela”, 29 de março de 2007.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente

 

JOSÉ KLEMZ

Vice-Presidente

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.