EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2000

 

“REVOGA PARTE DO § 3º DO ART. 97 DA LEI N° 338/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica revogada a parte final do § 3º do art. 97 da Lei n° 338/90.

 

Art. 2º O § 3° do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal (Lei Nº 338/90) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade”.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 10 de março de 2000.

 

LEONILDA FIOROTTI GALAZI

Presidenta da CMI/ES

 

BELMIRO BRANDEMBURG

Vice-Presidente

 

DAVID LORIATO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.