EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2000
“REVOGA PARTE DO §
3º DO ART. 97 DA LEI N° 338/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogada a parte final do §
3º do art. 97 da Lei n° 338/90.
Art. 2º O § 3° do artigo 97 da Lei
Orgânica Municipal (Lei Nº 338/90) passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, será
computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade”.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 10 de março de 2000.
LEONILDA FIOROTTI
GALAZI
Presidenta da CMI/ES
BELMIRO BRANDEMBURG
Vice-Presidente
DAVID LORIATO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.