LEI Nº 1022, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO/2012 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.

 

Art. 2º O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 - Vencimentos - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de novembro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.