LEI Nº 1031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 8.117,10 (oito mil cento e dezessete reais e dez centavos) R$ 6.857,55 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), a título de rateio, para o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo - CIRSNEES. (Redação dada pela Lei nº 1034/2013)

 

Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo destina-se à aquisição de AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS, para que o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo atenda a demanda dos municípios consorciados.

 

Art. 2º A contribuição financeira destinada ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo, referida no artigo anterior correrá à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 26 de dezembro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.