LEI Nº 106, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar e incluir no Orçamento 25 (vinte e cinco) salários mínimos regionais para as despesas.

 

Art. 2º Os recursos para as despesas terão dotações próprias com base na Portaria Ministerial que orienta 20% (Vinte por cento) de aplicação da Receita em Despesas no ensino Primário e Médio.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.