LEI Nº 1070, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO EM "SOSSEGO”, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, por desapropriação ou por outra forma admitida em Lei, um imóvel com área de 2.459,28 m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros e vinte e oito centímetros quadrados), para fins de uso pela municipalidade em prol da Comunidade e demais finalidades da Administração, integrando o patrimônio público municipal de Itarana/ES.

 

§ 1º O imóvel descrito no caput deste artigo é localizado em "Sossego”, Itarana/ES, e será destacado de uma área maior com o total 173.412,75 m² (cento e setenta e três mil, quatrocentos e doze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itarana/ES, em nome de Maria Vilma Meneghel Adami e outros sob matrícula nº 2758, Lv. 2, Ficha 1;

 

§ 2º A área a ser adquirida divisa-se por todos os lados com a Vendedora Maria Vilma Meneghel Adami e quem mais de direito, conforme Anexo I da presente Lei (Planta e Memorial Descritivo).

 

Art. 2º O valor da aquisição é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos mediante assinatura do competente instrumento e respectiva transcrição no registro imobiliário, ou por depósito judicial, utilizando-se recursos oriundos de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana/ES, para o exercício de 2013, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

100011

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

100011.27

Desporto e Lazer

 

100011.27.812

Desporto Comunitário

 

100011.27.812.0039

Promoção das Políticas Desportivas

 

100011.27.812.0039.1.046

Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos

 

100011.27.812.0039.1.046.344906100

Aquisição de Imóvel

R$ 12.000,00

 

Art. 4º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial definido no artigo anterior, o excesso de arrecadação projetado para o exercício de 2013, conforme Inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de dezembro de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 17 de dezembro de 2013.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETT

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.