LEI Nº 108, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito adquirir o Prédio onde funciona a casa de saúde de Dr. Adhemar Mirabeau da Fonseca conforme concorrência pública, no valor de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas sofrerão um estudo técnico especializado para o desenvolvimento e distribuição do processo e respectiva classificação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1970.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.