LEI Nº 112, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Prefeito a pagar a quantia de Cr$ 1.835,00 (Hum mil oitocentos e trinta e cinco cruzeiros) nos serviços de Sucussão e Torneamento do Coletor do Gerador, da Usina Hidroelétrica de Jatibócas.

 

Art. 2º As despesas serão cobertas por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 27 de novembro de 1970.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.