LEI Nº 1127, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA- ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2014, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), através da seguinte dotação:

 

070

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

070001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

070001.08

Assistência Social

 

070001.08.243

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

070001.08.243.0009

Gestão das Políticas de Ações Sociais

 

070001.08.243.00092.040

Manut. das Atividades de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 174.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial definido no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros advindos do Superávit Financeiro apurado em exercício anterior e excesso de arrecadação apurado no exercício corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 03 de dezembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 03 de dezembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.