LEI Nº 1128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO EM BAIXO SOSSEGO, MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, por desapropriação ou por outra forma admitida em Lei, um imóvel com área total de 7.220,0 (sete mil, duzentos e vinte metros quadrados), para fins de uso pela municipalidade em prol da Comunidade e demais finalidades da Administração, integrando o patrimônio público Municipal de Itarana/ES.

 

§ 1º O imóvel descrito no caput deste artigo é localizado em "Baixo Sossego”, Itarana/ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itarana/ES, sob matrícula nº 2.624, Lv. 2, Ficha 1, data de 10/07/2012, em nome de Renato Martins e esposa; Sebastião Martins; Eliane Rogéria Venturini da Fonseca e seu esposo; Renata Martins da Costa e seu esposo;

 

§ 2º A área a ser adquirida divisa-se por todos os lados com Residencial Geraldo Luiz Rizzi, área de esportes, José Nicodemos Covre e quem mais de direito.

 

Art. 2º O valor da aquisição será de R$ 369.559,22 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), cujo pagamento dar-se-á mediante assinatura do competente instrumento e respectiva transcrição no registro imobiliário - em 03(três) parcelas, ou por depósito judicial, utilizando-se recursos oriundos de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana/ES, no valor de R$ 369.559,22 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos) através da seguinte dotação:

 

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15451

Infra-estrutura Urbana

 

080001.154510004

Programa de Desenvolvimento em Infra- estrutura

 

080001.1545100043.020

Construção e revitalização de Praças, Parques, Jardins, Ciclovias e Calçadão

 

080001.1545100043.020.449061000

Aquisição de Imóveis

R$ 369.559,22

 

Art. 4º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial definido no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de dezembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 11 de dezembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.