LEI Nº 1129, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR, POR CONVÊNIO, AO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Itarana firmar Convênio de cessão do servidor público municipal Gleisson Adão Martins Cardoso, matrícula nº 3503, detentor de cargo de provimento efetivo de fisioterapeuta, ao Município de Colatina/ES.

 

§ 1º A cessão do servidor dar-se-á sob ônus exclusivo do Município de Colatina/ES, desonerando-se a Municipalidade de Itarana/ES.

 

§ 2º O Convênio disciplinará quanto à subordinação hierárquica, sobre a forma de ser atestado o servidor, bem como quanto ao estágio probatório e demais vantagens oriundas do Plano de Cargos e Salários, obedecendo às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis à cessão.

 

Art. 2º A cessão far-se-á por tempo indeterminado, ressalvando-se o direito de a qualquer tempo ser extinta pelo Município cedente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de dezembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 11 de dezembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.