LEI Nº 1132, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA, POR CONVÊNIO, AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Itarana firmar convênio de cessão da servidora pública municipal Hermelinda Hackbardt, detentora de cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais ao Município de Itaguaçu/ES, e de cessão da servidora Adirlayne Aparecida Pereira de Souza do Município de Itaguaçu/ES para o Município de Itarana/ES.

 

§ 1º O Convênio disciplinará quanto à subordinação hierárquica, sobre a forma de serem atestadas as servidoras, bem como quanto ao estágio probatório e demais vantagens oriundas do Plano de Cargos e Salários, obedecendo às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais à Legislação aplicável a cada uma das servidoras.

 

§ 2º A cessão da Servidora não ocasionará aumento de ônus para a Municipalidade de Itarana/ES, devendo, para tal cumprimento, ser estabelecida no Convênio a forma de ressarcimento aos cofres municipais.

 

Art. 2º A cessão far-se-á por tempo indeterminado, ressalvando-se o direito de a qualquer tempo ser extinta pelo Município Cedente.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 23 de dezembro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.