LEI Nº 1177, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a elevar o índice de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 1130, de 16 de dezembro de 2014, em mais 10%(dez por cento), passando a autorização concedida de 25%(vinte e cinco por cento) para 35%(trinta e cinco por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.

 

Parágrafo Único. Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2015, mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1130/2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de novembro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Fina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.