LEI Nº 1181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE ITARANA-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Itarana, inscrita no CNPJ nº 21.400.663/0001-73, situada na Rodovia Itarana/Itaguaçu, Bairro Itaraninha, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 17 de dezembro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.