LEI Nº 1231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E SEU § 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1217/2016 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa o artigo 1º e seu § 1º da Lei Municipal nº 1217/2016 a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado, na Lei Municipal nº 725/2005 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itarana/ES e dá outras providências”, o Cargo Efetivo de Auditor Público Interno. (NR)

 

§ 1º O Cargo Efetivo de Auditor Público Interno do Plano de Carreira da Lei Municipal nº 725/2005 deverá obrigatoriamente ser ocupado por servidor que tenha escolaridade superior em um dos cursos de: Direito, Administração e Ciências Contábeis, devidamente registrados em seus órgãos de classe”.(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 12 de dezembro de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.