LEI Nº 1.261, 02 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA E DÁ NOVAS REDAÇÕES AO CAPUT DO ART. 4° E AO ART. 7° DA LEI Nº 1.219, DE 1° DE JULHO  DE 2016,  ALTERADO PELA LEI Nº 1.224, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR E IMPLANTAR NO LOCAL A FUTURA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Esta Lei altera e da novas redações ao caput do art. 4° e ao art. 7° da Lei nº 1.219, de 1° de Julho de 2016, alterada pela Lei nº 1.224, de 01 de setembro de 2016, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel a Câmara Municipal de ltarana/ES com o objetivo de construir e implantar no local a futura sede administrativa do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2° O caput do art. 4° da Lei nº 1.219, de 1° de Julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 4° O exercício dos direitos inerentes a propriedade pela Câmara Municipal de ltarana sobre o imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei fica condicionado ao termino e efetivo funcionamento da futura Creche Tipo 1 - Programa Proinfância/FNDE, Centro, ltarana/ES, objeto do Contrato Administrativo nº 143/2016 (NR)"

 

Art. 3° O art. 7° da Lei nº 1.219, de 1° de Julho de 2016, alterado pela Lei nº 1.224, de 01 de setembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 7° Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio do Executivo Municipal, nos casos de destinação diversa da prevista no art. 2° desta Lei, bem como a de que o exercício dos direitos inerentes a propriedade de que tratam o art. 1228 do Código Civil de 2002 sobre o imóvel objeto da doação, por parte da Câmara  Municipal, ficam condicionados a conclusão e ao efetivo funcionamento da futura Creche Tipo 1 - Programa Proinfância/FNDE, Centro, ltarana/ES, objeto do Contrato Administrativo nº 143/2016 (NR)"

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, 02 de outubro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de ltarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.