LEI Nº 1262, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1115/2014 QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Esta Lei altera o Parágrafo Único do art. 1º e o Caput e o Parágrafo Único do art. , ambos da Lei Municipal 1115, de 13 de outubro de 2014, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itarana/ES.

 

Art. O Parágrafo Único do Artigo da Lei Municipal 1115/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..........................................................

 

Parágrafo único. Aplicam-se as normas da presente Lei também aos órgãos integrantes da Administração Pública Indireta deste Município e à Câmara Municipal de Vereadores de Itarana/ES.” (NR)

 

Art. O Caput e o Parágrafo Único do art. da Lei Municipal 1115/2014 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizadas pelo Município de Itarana, exceto quando Lei Federal ou Estadual permitir ou exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, situação na qual torna-se desnecessária a publicação do ato na forma prevista nesta Lei.

 

 Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo–DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.” (NR)

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de outubro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.