LEI 1265, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominada de “VEREADOR PAULO ROBERTO GONÇALVES DA SILVA” a Rua que se inicia na Alameda Antônio Ferreira De Jesus e termina na propriedade de Herdeiros de Domingos De Martin, Centro, Itarana/ES , conforme planta e memorial descritivo em anexo.

 

Art. Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1°.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 01 de Dezembro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

Publicado na Edição 900, publicação 109160, Secção Itarana/ES, pág. 85 do DOM/ES de 04/12/2017.