LEI Nº 1268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

REVOGA O INCISO III DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 5º da Lei Municipal n º 1.255/1017.

 

Art. 2º As despesas acrescidas à Lei Municipal nº 1.255/2017 correrão por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de julho de 2017.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 18 de Dezembro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.