LEI Nº 1280, DE 03 DE
ABRIL DE 2018.
CRIA CARGO
COMISSIONADO – CC 1 – DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITARANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
Plano de Carreira da Câmara Municipal de Itarana/ES – Lei Municipal nº 725/2005 –
Cargo Comissionado – CC1 – de Diretor Geral.
Art. 2º O valor da
remuneração do Cargo Comissionado de Diretor Geral, o quantitativo e as horas
são as constantes no Anexo I do presente Projeto de Lei e que fica fazendo
parte integrante da Lei Municipal
nº 725/2005.
Parágrafo
Único.
Para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º, o
postulante, deverá possuir escolaridade superior, em um dos cursos: Direito,
Administração e Ciências Contábeis, desde que tenha experiência mínima de um
(01) ano na Administração Pública.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias
consignadas no Orçamento-2018 e posteriores.
Art. 4º As atribuições do cargo de
Diretor Geral serão as constantes do Anexo II.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Itarana/ES, 03 de abril de 2018.
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itarana.
ANEXO
I
PARTE
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES – LEI Nº 725/2005 DE
21/02/2005
GRUPO OCUPACIONAL
ÁREA ADMINISTRATIVA |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Diretor Geral |
01 |
CC - I |
30 HORAS |
R$ 1.620,00 |
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO DE DIRETOR GERAL
1 - DIRETOR GERAL
- A
Diretoria Geral é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras
e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna;
- A
Diretoria Geral tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar,
acompanhar e avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à
Presidência da Câmara, de apoio à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de
pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e
patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais;
Ao
Diretor Geral compete a organização, execução, controle, acompanhamento e
avaliação das atividades administrativas da Câmara Municipal, e,
especificamente:
1.1 -
Recursos Humanos:
-
Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários,
higiene e segurança do trabalho;
-
Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
-
Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
-
Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a
execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle;
-
Elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para
aprovação;
-
Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos.
1.2 - ADMINISTRAÇÃO:
-
Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos,
ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal;
-
Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal;
-
Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da câmara
Municipal;
-
Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa
da correspondência da Câmara;
-
Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos
móveis e utensílios da Câmara;
-
Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara e,
-
Executar outras tarefas correlatas.
1.3 - COMPRAS/PATRIMÔNIO:
- Propor
a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de
consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação
pertinente, quando necessário;
-
Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente
autorizadas pelo Presidente;
-
Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de
todo material permanente e de consumo de uso da Câmara;
-
Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis
administrados pela Câmara e,
-
Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos
materiais da Câmara considerados inservíveis.
1.4 - INFORMÁTICA:
-
Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização da informática;
- Zelar
pela atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na
Câmara;
-
Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos
necessários ao bom desenvolvimento da informática e,
- Controlar a
instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara.