LEI Nº 128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para cobrir as despesas por ocasião da Semana Cívica.

 

Art. 2º Os recursos serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 29 de setembro de 1971.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.