LEI Nº 129, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, à dispender a quantia de Cr$ 4.100,00 (Quatro mil e cem cruzeiros) para aquisição de um terreno com área de 664m², situado à rua Santos Venturini, nesta cidade.

 

Art. 2º De acordo com o Art. 1º do presente Projeto, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação do referido terreno à Secretaria de Saúde (ES) para construção de um Posto de Saúde. (Revogado pela Lei nº 466/1995)

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto, serão cobertas pelo Superávit apurado no Balanço Geral de 1970.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 19 de novembro de 1971.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.