LEI Nº 1.367, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 840/2008, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PIR PRAZO DETERMINADO, PARA ADMISSÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PROFISSIONAIS PARA OCUPAREM OS CARGOS DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E/OU PARA PROGRAMAS EDUCACIONAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei dá nova redação o caput do art. 4º da Lei Municipal nº 840/2008, que autoriza o Executivo Municipal celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão, em caráter temporário, de profissionais para ocuparem os cargos de professores substitutos e/ou para programas educacionais.

 

Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 840/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os contratos celebrados com fundamento nesta Lei terão duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis, uma única vez por igual período.” (NR)  

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 29 de outubro de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

PATRICK CANCIAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.