LEI Nº 1.370, DE 14 DEZEMBRO DE 2020

 

DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ITARANA – ADETURI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento do Turismo de Itarana – ADETURI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.105.2015/0001-72, localizada na Rodovia Galerano Afonso Venturini, nº 640, km 1, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 14 de dezembro de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.