LEI Nº 1.389, de 04 de novembro de 2021

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM NA CIDADE DE ITARANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário Municipal de Itarana/ES o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.

 

Parágrafo Único. A data definida para comemoração é uma homenagem relativa ao dia 20 de agosto de 1822, em alusão ao movimento de maçons brasileiros, principalmente Gonçalves Ledo e Jose Bonifácio de Andrade e Silva, que objetivava a independência do Brasil em face de Portugal.

 

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itarana/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 04 de novembro de 2021.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.