LEI Nº 1.395, DE 13 de dezembro de 2021

 

REGULAMENTA A FORMA de pagamento do 13º Salário dos servidores contratados em Caráter temporário através das Leis Municipais nºs 840/2008, 856/2008 e 861/2009, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, em favor dos servidores contratados em caráter temporário através das Leis Municipais nºs 840/2008, 856/2008 e 861/2009, o pagamento de 80% do 13° salário no mês de aniversário do servidor e 20% no mês de dezembro do ano correspondente.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 922/201 O.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-sé.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/Es, em 13 de dezembro de 2021.

 

Vander Patriicio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.