LEI Nº 1.396, DE 13 de dezembro de 2021

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO o programa Câmara vai à escolas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o programa "Câmara vai as escolas", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

 

Art. 2° O programa será implantando mediante a adesão das Escolas e abrangerá os níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

Art. 3° Constituem objetivos no programa:

 

Parágrafo único. As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.

 

Art. 4° Constituem objetivos no programa:

 

I - proporcionar a circulação de informações nas Escolas sobre Projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal;

 

II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Senhores (as) Vereadores (as) eleitos (as) para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;

 

III - sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara vai às Escolas" é apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

 

Art. 4° O Programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:

 

I – inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;

 

II - estabelecimento de calendário que conterá:

 

a) ida da Câmara a Escola inscrita no programa;

b) ida da Escola à Câmara;

 

III - planejamento das atividades;

 

IV-promoção de atividades com os seguintes temas:

 

a) história da Câmara Municipal

b) Apresentação dos senhores (as) Vereadores (as) e dos respectivos mandatos;

c) o funcionamento da Câmara;

d) Processo Legislativo;

e) Noções de Participação Política e cidadania.

 

Art. 5° A Câmara Municipal deverá enviar cópia do presente Projeto a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 13 de dezembro de 2021.

 

Vander Patricio

Prefeito municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.