LEI Nº 1.454, de 23 de dezembro de 2022

 

Declara de utilidade pública, a associação dos pequenos produtores rurais do vale do LORIATO – APREVALE, localizada no vale do LORIATO, sossego, zona rural, município de ITARANA, estado do Espirito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a Associação dos pequenos Produtores Rurais do vale do Loriato – APREVALE, inscrita no CNPJ nº 08.561.115/0001-67, localizada no vale do Loriato, Sossego, Zona Rural, Município de Itarana, Estado do Espirito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e finanças.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.