Lei nº 1.456, de 23 de dezembro de 2022

 

Declara de utilidade pública, a associação dos produtores rurais de itaraninha e abaixo sossego – APRIBAS, localizada em Itaraninha, município de Itarana, Estado do Espirito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a associação dos produtores rurais de itararinha e baixo sossego - APRIBAS, inscrita no CNPJ nº 46.291.741/0001-70, localizada em itaraninha, município de Itarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.