LEI Nº 146, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender a desapropriação por utilidade pública, de uma área de terreno, bem como as benfeitorias nela existentes, área esta, medindo 986,40 metros quadrados, de propriedade dos Srs. Ronaldo Vieira Malta e Rosaine Vieira Malta Fernandes, situada no perímetro suburbano deste Município, próximo à estrada que liga a sede do Município ao distrito de Socego, tendo as seguintes confrontações: ao Norte o Rio Santa Joana, ao Sul com a Estrada que liga a sede com o distrito do Socego, ao Oeste com o expropriado e ao Leste com o Sr. Aylton Antônio Pesente.

 

Art. 2º A despesa de que trata o presente artigo correrá a conta do excesso de arrecadação apurado em índice técnico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 26 de outubro de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.