LEI Nº 147, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para cobrir despesas com os festejos da Semana da Pátria.

 

Art. 2º As despesas decorrentes serão cobertas por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.