REVOGADa PELa Lei nº 1.492/2023

 

LEI Nº 1.481, DE 02 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 921/2010, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistência! do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município". (NR)

 

Art. 2º A ampliação do repasse mensal está intrinsecamente ligada à prestação de serviços na área da saúde, com ênfase no serviço de plantonista médico. Essa medida tem como objetivo assegurar um aumento significativo no número de atendimentos médicos disponíveis para os munícipes, atendendo assim às demandas crescentes por cuidados de saúde de qualidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, mormente a Lei Municipal nº 1.203/2016.

 

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 02 de junho de 2023.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.