LEI Nº 148, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia Nacional de Alimentação Escolar (CNAE); Setor de Santa Teresa.

 

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.